A Lei 13.787/2018 - sancionada em 2018 - estabelece normas para a digitalização e o armazenamento digital de Prontuários Médicos. Essa lei tem como principais objetivos: modernizar o trabalho de hospitais e unidades de saúde e facilitar o acesso às informações dos pacientes, que muitas vezes são guardadas impressas de forma incorreta e em espaços precários. A lei especifica também que os documentos digitais devem reproduzir todos os dados médicos contidos nos prontuários originais, além de serem certificados digitalmente, o que garante sua autenticidade.
Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o prontuário médico completo do paciente (incluindo exames) deve ser guardado pela instituição médica por, no mínimo, 20 anos - conforme a Resolução CFM nº 1.821/2007, em casos de documentos impressos. Para os prontuários eletrônicos, esse armazenamento deve ser permanente.
Para esse trabalho, você pode contar com a AÇÃO E INTEGRAÇÃO que realiza a Organização, Gestão e Digitalização de Prontuários de forma moderna, eficiente e totalmente segura. Com a contratação dos nossos serviços, sua empresa ganha tempo, organiza profissionalmente esses documentos, reduz gastos e economiza espaço.
Quais são os benefícios da Digitalização de Prontuários Médicos?
A Ação e Integração realiza a Gestão dos Documentos da sua empresa do início ao fim. Veja a seguir as etapas/processos realizados para a Digitalização de Prontuários Médicos:
Você ainda tem acesso a diversos tipos de consultas, relatórios e download de imagens. Também pode consultar a opção de relatórios personalizados e integração com seus sistemas internos. Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe e conheça melhor o nosso trabalho!
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